Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273
Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º
Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º-A
Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º-B
Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º-B, inciso I
Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º-B, inciso II
Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º-B, inciso III
Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º-B, inciso IV
Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º-B, inciso V
Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998
Art. 273, § 1º-B, inciso VI
Modalidade culposa
Art. 273, § 2º