Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42, § 8º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados