Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
Crime de Discriminacao de Pessoas com HIV/aids - Lei n 12.984/2014
Lei LHIVDISC · 2014 · 2 artigos · Promulgada em 2014
Texto conferido com o Planalto em 26/09/2026
Ementa oficial
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Bloco 1 de 1
Art. 1
8 dispositivos neste bloco
Art. 1
Índice completo — 2 artigos
Cada artigo de Crime de Discriminacao de Pessoas com HIV/aids - Lei n 12.984/2014 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.