Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1783-A, § 6º — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.