Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1783-A, § 2º — Estatuto da Pessoa com Deficiência
O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.