Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, inciso I — Estatuto do Desarmamento
comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;