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LeiJuris

Art. 4, § 8

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 11.706/2008

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Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.
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