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Art. 9, § 15 — FGTS
Fica autorizada a destinação do montante de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) do patrimônio líquido do FGTS para aquisição de cotas em fundo garantidor de microfinanças, destinados a mitigar os riscos das operações de microcrédito concedidas a pessoas naturais e microempreendedores individuais, observado o disposto no