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Art. 170, inciso IV

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento;
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