Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 170, inciso V

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados