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LeiJuris

Art. 19-C

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá dispensar a prática de atos processuais, inclusive a desistência de recursos interpostos, quando o benefício patrimonial almejado com o ato não atender aos critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência.
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