Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 49-A, § único — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.” “