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LeiJuris

Art. 49-A, § único

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.” “
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