Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15A, § 1 — Lei de Desapropriação
Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas nos art. 182, § 4 , inciso III, e da Constituição. Vigência encerrada