Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 63, § 3º

Lei de Drogas

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A Senad poderá firmar convênios de cooperação, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido no § 2º deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados