Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 63, inciso I

Lei de Drogas

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados