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Art. 63, § 4º, inciso II

Lei de Drogas

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determinar, no caso de imóveis, o registro de propriedade em favor da União no cartório de registro de imóveis competente, nos termos do caput e do parágrafo único do da Constituição Federal , afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , bem como determinar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União a incorporação e entrega do imóvel, tornando-o livre e de
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