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LeiJuris

Art. 8, inciso III

Lei de Drogas

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, ações, atividades e projetos voltados à prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas;
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