Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8, inciso IX — Lei de Drogas
promover formas coletivas de organização para o trabalho, redes de economia solidária e o cooperativismo, como forma de promover autonomia ao usuário ou dependente de drogas egresso de tratamento ou acolhimento, observando-se as especificidades regionais;