Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7, inciso II — Lei de Lavagem de Dinheiro
a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.