Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 175, § 2º — Lei de Registros Públicos
As hipotecas cedulares a que se referem os Decretos-Leis nº 167, de 1969 , e 413, de 1969 , serão registradas na matrícula do imóvel respectivo.
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo