Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 177, § 1º — Lei de Registros Públicos
As indicações no Indicador Pessoal serão distribuídas em quatro colunas perpendiculares, satisfazendo aos seguintes requisitos: 1º número de ordem; 2º pessoas; 3º referência aos números de ordem de outros livros; 4º anotações.