Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23, § 2° — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade. (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)