Art. 98, § 2
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Jurisprudência (1)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STF · RE 1237867
Possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência. Tese: Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício.
Verificar no portal do STF ↗
Neste diploma
Artigos relacionados
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Temas e súmulas deste artigo
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.