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LeiJuris

Art. 16, § 5º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Será realizado monitoramento de resíduo pelos órgãos federais competentes nas CSFI que tenham o uso de agrotóxico ou afins autorizado na forma do caput deste artigo. Seção V Do Comunicado de Produção para Exportação
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