Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 2º

LEI Nº 15.163, DE 3 DE JULHO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se do abandono resulta morte: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos, e multa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo