LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Lei LEI15222 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 29 de set. de 2025
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
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Art. 1
Art. 1
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