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LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Lei LEI15222 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 29 de set. de 2025

Conferido com o texto oficial em 22/07/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Arts. 1–2

5 dispositivos neste bloco

Art. 1

Art. 1

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