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Art. 2 — LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 71.
LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
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