Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1 — LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: