Pular para o conteúdo
LeiJuris

LEI Nº 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Lei LEI15285 · 2025 · 2 artigos · Promulgada em 18 de dez. de 2025

Conferido com o texto oficial em 22/07/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.

Art. 1

6 dispositivos neste bloco

Art. 1

Art. 1

Leia o artigo inteiro antes de seguir.

1 de 2

Prefere começar pelas questões? Pode inverter a ordem — o importante é fazer as duas.

Índice completo — 2 artigos

Cada artigo de LEI Nº 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.