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A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º
Lei LEI15285 · 2025 · 6 artigos · Promulgada em 18 de dez. de 2025
Ementa oficial
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
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