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Art. 2

LEI Nº 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025. *
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