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Art. 1 — LEI Nº 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º II área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas e de polícia institucional, a critério da administração; III área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo. Art. 4º