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Art. 1, inciso II — LEI Nº 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas e de polícia institucional, a critério da administração;