Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte – CODERN, crédito especial no valor de R$ 10.550.000,00 (dez milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
LEI Nº 15.308, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei LEI15308 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 22 de dez. de 2025
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte – CODERN, crédito especial no valor de R$ 10.550.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.
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