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Art. 3 — LEI Nº 15.308, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 3105 Portos e Transporte Aquaviário 10.550.000 PROJETOS 26 784 3105 15V4 Substituição de Defensas do Porto de Maceió 10.550.000 26 784 3105 15V4 1795 Substituição de Defensas do Porto de Maceió - No Município de Maceió - AL 10.550.000 Defensa instalada (percentual de execução física): 38 (Acréscimo) I 4-INV 2 90 0 1495 10.550.000 TOTAL - INVESTIMENTOS 10.550.000 ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 3105 Portos e Transporte Aquaviário 10.550.000 PROJETOS 26 784 3105 145H Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos do Porto de Natal (RN) 2.050.000 26 784 3105 145H 0024 Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos do Porto de Natal (RN) - No Estado do Rio Grande do Norte 2.050.000 I 4-INV 2 90 0 1495 2.050.000 26 784 3105 14N0 Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Porto de Maceió (AL) 5.000.000 26 784 3105 14N0 0027 Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Porto de Maceió (AL) - No Estado de Alagoas 5.000.000 I 4-INV 2 90 0 1495 5.000.000 26 784 3105 160U Construção da Nova Sede no Porto de Maceió - AL 3.500.000 26 784 3105 160U 1795 Construção da Nova Sede no Porto de Maceió - AL - No Município de Maceió - AL 3.500.000 I 4-INV 2 90 0 1495 3.500.000 TOTAL - INVESTIMENTOS 10.550.000 *