LEI Nº 15.435, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Lei LEI15435 · 2026 · 4 artigos · Promulgada em 17 de jun. de 2026
Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026
Ementa oficial
Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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