Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7 — LEI Nº 15.435, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 17 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Leonardo Osvaldo Barchini Rosa Alexandre Rocha Santos Padilha Luiz Marinho Jorge Rodrigo Araújo Messias Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2026 *