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LeiJuris

Art. 3, § 3º

LEI Nº 15.438, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
do art. 100 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.”
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