LEI Nº 15.438, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Lei LEI15438 · 2026 · 5 artigos · Promulgada em 2026
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Art. 1
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