O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 14.
LEI Nº 15.450, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Lei LEI15450 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 30 de jun. de 2026
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.
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