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Art. 1 — LEI Nº 15.450, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 14.
LEI Nº 15.450, DE 30 DE JUNHO DE 2026
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