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LeiJuris

LEI Nº 15.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Lei LEI15513 · 2026 · 3 artigos · Promulgada em 22 de set. de 2026

Texto conferido com o Planalto em 24/09/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Arts. 1–2

6 dispositivos neste bloco

Art. 1

Índice completo — 3 artigos

Cada artigo de LEI Nº 15.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.