LEI Nº 15.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Lei LEI15513 · 2026 · 3 artigos · Promulgada em 22 de set. de 2026
Texto conferido com o Planalto em 24/09/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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