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Art. 1 — LEI Nº 15.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Esta Lei altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).