Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 105 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.