Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 112 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.