Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 112

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O ingresso nos cargos iniciais da carreira far­se­á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo