Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 228, § 1º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Mediante autorização do devedor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiro.
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo