Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 228, § 2º

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As reposições e indenizações em favor do erário serão descontadas em parcelas mensais de valor não excedente à décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo