Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 47, § 1º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República.