Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 49, inciso VII — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
designar: a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional; b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade;