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LeiJuris

Art. 8, § 1º

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.
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